Em despacho que converteu a prisão temporária de Jayme Rincón, presidente licenciado da Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas (Agetop), em prisão preventiva, o juiz da 11ª Vara Federal de Goiás, Rafael Ângelo Slomp, deixou transparecer que não está descartada a prisão preventiva do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, tão logo cesse os efeitos da vedação imposta pela Lei Eleitoral, que impede a prisão de candidatos nos últimos 15 dias que antecedem a eleição e até dois dias após o pleito.
De acordo com o exposto às fls 15 da decisão exarada pelo juízo da 11ª Vara Federal de Goiás, a organização criminosa alvo da operação da Polícia Federal estaria em plena atividade e adotando medidas para dificultar a elucidação dos fatos.
“Tais fatos demonstram que a organização criminosa além de estar em atividade, vem adotando medidas de autoproteção, evitando a elucidação dos fatos, e por conseguinte, o seu desbaratamento”, pontuou o juiz.
No parágrafo seguinte, o juiz chama a atenção para a influência demonstrada por aquele apontado como chefe da organização criminosa e cita nominalmente o ex-governador de Goiás como sendo o provável líder do grupo.
“Some-se a este fato, conforme informação trazida pelo Ministério Público Federal, o poder de influência daquele apontado como o líder da organização e destinatário dos valores das propinas – o ex-Governador Marconi Perillo -, que mantém forte influência no Governo do Estado”, pontua.
Ainda de acordo com o despacho, uma das provas cabais do grande poder de influência atribuído a Perillo seria a nomeação do seu cunhado, Sérgio Cardoso, para uma das vagas vitalícias de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios. “Fato que demonstra tanto seu poder sobre seu sucessor, quanto sobre a casa Legislativa do Estado de Goiás”, afirma.
As colocações feitas no despacho são claros indícios de que uma possível prisão preventiva de Marconi Perillo não está descartada, sobretudo pela certeza que a justiça tem do seu poder de influência em Goiás, o que poderia, em tese, prejudicar as investigações e a elucidação dos fatos.
Vejam parte do despacho abaixo