O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, atendeu o pedido da Procuradoria Geral da República e deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Complementar 147/2018 do Estado de Goiás, que alterou o art. 99 da Lei Complementar estadual 26/1998.
A alteração da LC 26/1998 havia sido proposta pelo governador José Eliton (PSDB) e foi aprovada em novembro último para permitir a inclusão nos gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas com pessoal inativo. O objetivo seria conseguir atingir o mínimo constitucional de 25% da receita própria de impostos no custeio da educação, conforme disciplina o artigo 212 da Constituição Federal.
Com a decisão do STF, o governo de Goiás não poderá computar o pagamento de inativos como gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino e com isso terá dificuldades para cumprir o mandamento constitucional.