O juiz plantonista Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, decidiu, ao analisar o pedido do Ministério Público de Goiás, que, em ação civil pública requereu o sequestro das contas do Estado de Goiás até o limite de R$ 1,68 bilhão para assegurar o pagamento da folha de dezembro e parte da de novembro de 2018, que não vê urgência no pedido, já que a folha poderia ser quitada até o dia 10 do mês subsequente ao vencido.
Segundo Aureliano Albuquerque, no plantão forense há necessidade de demonstração cabal da urgência a justificar a análise do pedido em sua sede. “No caso dos autos, o autor junta afirmações dadas pela imprensa, mas em nenhum momento demonstra a urgência das medidas solicitadas”, escreveu o magistrado.
Na peça endereçada à justiça, Fernando Krebs, o promotor que assina a petição, disse que a medida do MP-GO se impõe, haja vista a conduta inadmissível do atual governo, que coloca em risco a continuidade da prestação de serviços essenciais, principalmente para a parcela menos favorecida da população, como é o caso da saúde e segurança pública.
O promotor sustentou, ainda, que a conduta do atual governo, de sequer empenhar a folha, é absolutamente vedada pelo ordenamento pátrio, o qual estabelece uma data limite para a quitação da folha de pagamento dos servidores públicos, bem como considera esses valores como verba alimentar, portanto, merecedora de tratamento prioritário, inclusive em detrimento da realização de outras despesas públicas.
O juiz, no entanto, entendeu que a quitação da folha de pagamento pode ser feita até o 10º dia do mês vencido, o que só ocorrerá depois de esgotado o prazo do plantão forense. “Afirmar que não haverá pagamento simplesmente pela informação dada na imprensa pelo governador eleito não significa que tal irá ocorrer, principalmente porque o empenho dito inexistente pode ser realizado a qualquer momento, desaparecendo a justificativa de não pagamento”, frisou.
O Ministério Público estuda se vai recorrer da decisão.