O promotor de justiça do Ministério Público do Espírito Santo, Gustavo Senna, assina artigo em que chama a atenção para a necessidade de se buscar o aprimoramento da democracia interna no âmbito do Ministério Público, lembrando que a instituição, mais do que nunca, precisa de homens virtuosos no seu comando.
“Homens públicos que não se coloquem acima das instituições e que saibam administrar bem, justificando suas escolhas administrativas, não atuando desse modo com opacidade”, afirma.
Para Gustavo Senna, nos altos cargos da hierarquia administrativa do Ministério Público, com destaque para a figura do Procurador-Geral de Justiça, a instituição necessita de agentes políticos verdadeiramente democráticos, que não sejam fracos e temerosos aos desafios, em especial diante de uma sociedade de risco como a atual, na qual a rapidez das mudanças e o progresso técnico desafiam as velhas hierarquias e geram novas desigualdades, reclamando, portanto, cada vez mais uma atuação preventiva, organizada e coordenada, com o objetivo de fortalecer o Ministério Público.
“Não deve haver espaço no Ministério Público para a figura do homem público que usa a Instituição para satisfazer suas vaidades e interesses pessoais ou de pequenos grupos, o que configuraria, acaso existisse, uma forma de atuar típica de um verdadeiro homem público “narciso”. Não bastasse, esse seria também um tipo de comportamento intolerável em uma democracia”, leciona.
De acordo com o promotor, “considerando que o Ministério Público tem a missão e o dever de fiscalizar a lisura das eleições, objetivando, dentre outros fins, garantir ao máximo uma disputa justa e com igualdade de condições entre os candidatos, seria paradoxal que essa mesma Instituição não velasse pela lisura de suas próprias eleições internas, rechaçando comportamentos que caracterizam atos de coronelismo”.
E completa: “portanto, eventuais condutas abusivas que se valessem, por exemplo, da utilização da máquina administrativa ministerial para favorecer candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, seriam inadmissíveis, sem contar que poderiam, em tese, configurar ato de improbidade administrativa. Com efeito, não há como o Ministério Público tolerar em sua “própria casa” práticas que são abominadas em pleitos eleitorais para cargos de chefes do executivo e parlamentares.
A título de exemplo, Senna cita algumas situações que poderiam facilmente caracterizar o uso indevido da máquina da administração ministerial e que poderiam desequilibrar o pleito interno: viagens com cunho nitidamente eleitoreiro, maquiada de viagens oficiais, inclusive com o uso de veículo oficial; utilização de informativos institucionais com fins nitidamente eleitoreiros; uso de cargos na administração superior como forma de cooptação, especialmente diante das vantagens remuneratórias do cargo; política do terror, com perseguições de agentes políticos do Ministério Público que não fazem parte do “grupo” dominante etc.
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