O Ministério Público de Goiás, por meio da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), sob a alegação de que o ex-chefe do executivo goiano teria, de forma irregular, concedido à empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda, também ré na ação, benefícios fiscais na ordem de R$ 23 milhões.
De acordo com o promotor Fernando Krebs, autor da ação, a renúncia de receitas se deu pela outorga de créditos de ICMS, causando danos ao erário e, por via de consequência, um enriquecimento ilícito da empresa Novo Mundo. Segundo o MP-GO, a renúncia de receitas se viabilizou por meio do encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa de Goiás, aprovado em dezembro de 2017.
Para o Ministério Público, Marconi Perillo descumpriu o artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois o projeto de lei não atendeu os requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais, já que não apresentou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deveria iniciar a vigência dos mesmos e nos dois outros seguintes.
Marconi Perillo também não teria apresentado demonstrativo de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do artigo 12 da LRF, e de que não afetaria as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO, como manda a alínea “c” do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na petição enviada ao juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, o MP-GO lembra que a aprovação da Lei que originou a renúncia de receita em favor da empresa Novo Mundo só foi possível porque “à época dos fatos Marconi Perillo exercia um poder incontrastável no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, de modo que um projeto de lei da Governadoria contava com a certeza de aprovação, pois bastava ao chefe do executivo acionar o “rolo compressor” da base aliada na Assembleia Legislativa para que um projeto de seu interesse fosse aprovado em até dois dias uteis”.
Por fim, o promotor afirma que a Lei Estadual, ao conceder créditos outorgados de ICMS à empresa Novo Mundo, sem estimar o impacto orçamentário-financeiro da benesse, sem demonstrar a previsão da renúncia de receita na lei orçamentária e sem prever medidas de compensação, violou os requisitos legitimamente erigidos pela União em sede de norma geral (art. 14 da LRF), o que ao fim e ao cabo acarreta em violação ao artigo 24, I e II, § 2º, e artigo 163, I, da Constituição Federal.
Na ação, o Ministério Público pede, além do cancelamento do benefício, a indisponibilidade dos bens dos acusados até o limite de R$ 115 milhões, sendo R$ 92 milhões a título de multa e R$ 23 milhões a título de dano ao erário.