A decisão da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Goiás, que cancelou o concurso público para ingresso na carreira de Procurador de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, e que, como efeito, provoca a perda do cargo do atual procurador-geral de Contas do MPC-GO junto ao TCE-GO, Fernando dos Santos Carneiro, foi duramente criticada por entidades que representam a atividade de controle externo, pelos colegas do procurador e pela sociedade goiana.
Na decisão, os três desembargadores da 6ª Câmara Civel entenderam que na realização do concurso público, em 1999, portanto há 20 anos, ocorreram nulidades, tais como ilegalidade na contratação sem licitação da banca examinadora – do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) -, questões com conteúdo diverso do edital, e mácula na elaboração de questão discursiva.
De acordo com a procuradora de contas, Maísa de Castro, a decisão do tribunal de justiça goiano é um equívoco, já que, segundo ela, não há elementos jurídicos capazes de sustentar o entendimento da 6ª Câmara, além de que tal decisão prejudica sobremaneira o controle externo realizado em Goiás, dada a atuação marcante, responsável e competente do procurador-geral interino, Fernando dos Santos Carneiro.
“Com a máxima vênia, os procuradores de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, entendem que, na espécie, não há qualquer direito líquido e certo a ser entregue aos impetrantes da ação que motivou a decisão. Entendemos, também, que os únicos prejudicados, segundo a decisão, são o cidadão goiano, o controle externo e, por fim, o procurador de contas do MPC-GO, doutor Fernando dos Santos Carneiro”, frisou.
Além de entidades representativas do controle externo, de Goiás e do Brasil, que manifestaram repúdio à decisão do TJ-GO, internautas foram às redes sociais para dar apoio ao procurador-geral de Contas, muitos questionando os reais interesses por trás da decisão de anular um concurso depois de 20 anos e cujo único remanescente dele seja exatamente o procurador-geral, que vem, reiteradamente, denunciando afrontas ao princípio da legalidade na gestão pública goiana e no próprio Tribunal de Contas do Estado.
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), entidades representativas de âmbito nacional da carreira do Ministério Público de Contas (MPC), emitiram nota conjunta em que afirmam que “causa extrema preocupação o fato de a decisão ter sido proferida, aproximadamente vinte anos após a impetração, em sede de mandado de segurança, ação que, como cediço, exige prova pré-constituída, bem como liquidez e certeza do direito, não se prestando, nessa esteira, para a cognição de fatos que demandam objetiva, cabal e inequívoca dilação probatória”.
Leia a nota na íntegra
Afastamento do Procurador-Geral do MPC/GO
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), entidades representativas de âmbito nacional da carreira do Ministério Público de Contas (MPC), vêm a público manifestar sua perplexidade com a decisão proferida em 03/09/2019 pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que determinou a anulação do concurso público de ingresso e o consequente afastamento de suas atividades do Procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro, atual Procurador-Geral do MPC/GO.
Causa extrema preocupação o fato de a decisão ter sido proferida, aproximadamente vinte anos após a impetração, em sede de mandado de segurança, ação que, como cediço, exige prova pré-constituída, bem como liquidez e certeza do direito, não se prestando, nessa esteira, para a cognição de fatos que demandam objetiva, cabal e inequívoca dilação probatória.
Assim, as entidades signatárias confiam firmemente que referida medida, que, em confronto com os arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), inegavelmente vulnera a segurança e a estabilidade jurídicas e se mostra extremamente gravosa, desproporcional e prejudicial tanto para o membro em questão quanto para a própria instituição Ministério Público de Contas, seja revista em instância superior, através dos meios recursais cabíveis, de modo que se restabeleça o livre e legítimo exercício, pelo Procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro, do elevado e indispensável mister ministerial perante o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, do qual, aliás, dada sua vitaliciedade no cargo, somente pode ser afastado, nos termos da Constituição Federal, por decisão judicial transitada em julgado.
Brasília/DF, 04 de setembro de 2019
Diretoria da AMPCON e Colegiado do CNPGC