Em entrevista ao Jornal Opção, o procurador-geral de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Fernando dos Santos Carneiro, afirmou que acredita ter sido vítima de retaliação por sua atuação nas ações que devem resultar na exoneração de servidores do Tribunal de Justiça de Goiás efetivados sem o devido concurso público.
Por representações do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e do Ministério Público de Goiás, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás a exoneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, que ali eram comissionados e foram efetivados sem concurso público após 1988, desde que não tenham sido aposentados há mais de cinco anos.
Entre os servidores alcançados pela decisão do CNJ estão parentes de primeiro grau de desembargadores e ex-desembargadores do próprio Tribunal de Justiça de Goiás e também de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Alguns desses servidores efetivados sem concurso já estão, inclusive, aposentados.
Coincidência, ou não, no início de setembro próximo passado, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou o concurso público realizado há mais de 20 anos para provimento do cargo de procurador de contas junto ao TCE-GO. A decisão, por consequência, anula também a nomeação do procurador-geral de Contas do MPC-GO, Fernando dos Santos Carneiro, o mesmo que assina uma das ações que levou à anulação das nomeações que efetivaram sem concurso público centenas de servidores no Tribunal de Justiça de Goiás.
A relatora do processo de anulação do certame ocorrido em 1999 foi a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, cujo o marido, José Carlos de Lima, e a irmã Gláucia Maria Teodoro Reis são alguns dos servidores que terão que ser exonerados por força da decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Mesmo sem o trânsito em julgado da decisão que anulou o concurso realizado em 1999, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás decidiu afastar das suas funções, sem direito à remuneração, inclusive, o procurador-geral de Contas junto ao TCE-GO.
“É claramente uma retaliação, pois mesmo sem o trânsito em julgado fui afastado por quem sequer tinha competência para fazê-lo. Enquanto isso, os servidores do Tribunal de Justiça se mantêm em seus cargos apesar das inúmeras decisões, sem qualquer tipo de afastamento, e recebendo suas remunerações”, argumenta Fernando dos Santos Carneiro.
Decisão liminar do juiz em substituição em 2º Grau, Maurício Porfírio Rosa, da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, no entanto, suspendeu a portaria que havia afastado o procurador do cargo, que agora aguarda a análise do mérito da ação e já se prepara para eventuais recursos contra a decisão que ele considera absolutamente arbitrária.