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Política

TCE-GO emite parecer prévio pela aprovação das contas do governador Ronaldo Caiado, referente ao ano de 2019

A relatora, conselheira Carla Santillo, considerou que restou evidenciado nas Contas de 2019 o esforço e o comprometimento do Governo de Goiás com o equilíbrio orçamentário, com o cumprimento das metas fiscais e com a transparência na gestão fiscal do Estado de Goiás

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Em julgamento virtual realizado na tarde desta segunda-feira, o pleno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas do governador Ronaldo Caiado, referente ao ano de 2019.

De acordo com o relatório da conselheira Carla Santillo, seguido pelos demais conselheiros, restou evidenciado nas Contas de 2019 o esforço e o comprometimento do Governo de Goiás com o equilíbrio orçamentário, com o cumprimento das metas fiscais e com a transparência na gestão fiscal do Estado de Goiás, com o cumprimento dos índices constitucionais, notadamente de Saúde e Educação, com a observância dos limites de endividamento, com a gestão do patrimônio público e com a implementação das determinações e recomendações da Corte de Contas.

Depois de sete anos, o Estado de Goiás, agora comandado por Ronaldo Caiado (DEM), consegue fechar o ano com superávit na execução orçamentária. O Resultado Orçamentário demonstra o valor atingido pela administração pública na gestão orçamentária dos recursos e é obtido através da diferença entre as Receitas Orçamentárias deduzidas das Despesas empenhadas. Em 2019, primeiro ano do democrata à frente do executivo, Goiás teve superávit de R$ 523.038.700,49 na sua execução orçamentária.

Na apuração das contas, o TCE-GO concluiu que Ronaldo Caiado também cumpriu os índices constitucionais da saúde e da educação. De acordo com a relatora, o Estado aplicou 12,01% da receita com impostos na área da saúde e 25,11% da receita líquida com impostos na educação.

Foram expedidas 17 determinações e quatro recomendações ao Governo de Goiás, visando a adequação de supostas irregularidades nas contas do governador, as quais devem sanadas pelo executivo estadual.

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