Entre em contato

Política

Tribunal de Justiça confirma sentença de primeira instância que condenou Alcides Rodrigues por improbidade administrativa

Decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás foi pela confirmação da sentença da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, que ano passado condenou o ex-governador de Goiás à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa

Publicado

on

Em decisão unânime, a 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou, em sede apelação cível, a sentença da juíza  Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, que condenou o ex-governador de Goiás e atual deputado federal, Alcides Rodrigues Filho (Patriota), por improbidade administrativa.

Segundo a sentença de primeiro grau, agora confirmada pelo Tribunal, Alcides Rodrigues, enquanto governador do Estado, teria empenhado nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que terminou em 2010, quase R$ 1 bilhão em despesas que não foram pagas, contrariando o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A relatora da ação, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, rechaçou a preliminar de suspeição da juíza a quo pretendida pela defesa do ex-governador e no mérito entendeu que  a alegada aprovação posterior das contas de Alcides Rodrigues pela Assembleia Legislativa não afasta a ilicitude dos atos praticados, visto não ter atribuição para anular atos lesivos ao patrimônio público.

“Ademais, tem-se que o requerido/apelante não apresentou fundamento plausível para desconstituir a credibilidade atribuída às provas dos autos. Nesse contexto, a conduta do então Gestor é reveladora do ato de improbidade administrativa previsto no inciso I, do artigo 11, da Lei nº 8.429, de 1992”, relatou a magistrada.

Na decisão de segunda instância, foram mantidas as sanções impostas ao ex-governador pela sentença de primeiro grau, como a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Foi dado provimento parcial a Alcides Rodrigues para reduzir o valor da multa civil, de 90 vezes para 10 vezes o valor da remuneração percebida por ele.

Leia a íntegra da sentença aqui

 

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.