O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi apontado no relatório final da CPI da Covid como um dos principais responsáveis pelo agravamento da pandemia de coronavírus no país. O texto do relator Renan Calheiros (MDB-AL) sugeriu que o presidente seja responsabilizado e investigado por nove crimes — entre eles, os previstos no Código Penal, com pena de prisão e/ou multa, crimes contra a humanidade e crimes de responsabilidade, que podem resultar em impeachment.
Entre os crimes atribuídos a Bolsonaro, o relator apontou o crime de epidemia com resultado morte, previsto no artigo 267, § 1º, do Código Penal Brasileiro. Na avaliação do relator Renan Calheiros, comete o crime não somente aquele que origina ou produz uma epidemia, mas também quem, mesmo após iniciado o quadro epidêmico, age ou se omite para criar um processo epidêmico de maiores proporções.
O relatório alega que houve atraso na compra de vacinas, o que impediu que milhares de brasileiros fossem imunizados, e que o governo federal não adotou adequadamente o uso de medidas não farmacológicas preventivas, como máscaras e distanciamento social. “Ao contrário, estas foram criticadas e desestimuladas, enquanto se optou por dar ênfase a um tratamento precoce com medicamento comprovadamente ineficaz”.
O número que predomina na soma das penas previstas pelo Código Penal diz respeito a esse crime. O artigo em questão prevê reclusão máxima de 15 anos, com a aplicação do dobro do tempo “se do fato resulta morte” (ou seja, 30 anos). Somadas, as punições previstas pelo Código Penal nos crimes comuns imputados a Bolsonaro poderiam chegar a quase 40 anos, em caso de pena máxima. Em hipótese de pena mínima, o mesmo cálculo levaria a pouco mais de 20 anos de detenção.
Porém, como a recomendação do relator não especifica se o crime seria doloso (intencional) ou culposo, em tese, a possível condenação poderia ainda ser atenuada. Questões referentes à tipificação seriam deliberadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em eventual oferecimento de denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Fonte: Uol