A 4ª Turma do TRF da 1ª Região, seguindo voto do Relator convidado, Juiz Federal Marcus Vinícius Reis Bastos, negou provimento ao recurso interposto pelo ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Henrique Tibúrcio, e mais 6 diretores da instituição à época, os quais buscavam reformar decisão da juíza federal substituta Maria Eliza Andrade, que em dezembro de 2013, devido a erro processual crasso, mandou ao arquivo ação que os ex-dirigentes moviam contra o advogado Leon Deniz Bueno da Cruz.
Na ação, Tibúrcio e seus colegas acusavam Deniz de calúnia e difamação em virtude de artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, intitulado “Um fundão forte, sobre os ombros da advocacia jovem de Goiás”. No artigo, Leon Deniz chamava atenção para a falta de transparência nas contas da OAB, Seção Goiás, e que servira para que o Ministério Público Federal propusesse ação civil pública contra a autarquia. Os altos encargos que a Ordem goiana impunha advogados recém ingressos na profissão foram objeto da reclamação levantada por Deniz, líder da oposição na OAB. As informações são do jornalista Helton Lenine, do Jornal Diário da Manhã.
Na sentença que mandou ao arquivo a queixa-crime dos então dirigentes da OAB, a Juíza chamou a atenção para o amadorismo dos experientes advogados e considerou que “faltou legitimidade da causa de pedir”, já que deixaram de juntar documentos comprobatórios de que faziam parte da diretoria e do Conselho Seccional da OAB-GO ao tempo da publicação do artigo de Leon Deniz.
“No caso dos autos, a prova de que cada querelante foi membro da diretoria da OAB/GO, ao tempo da publicação do suposto texto ofensivo ao órgão diretivo, era documento essencial à demonstração de que os querelantes se qualificavam como vítimas e, nos termos dos artigos 30 e 38 do CPP, detinham legitimidade para a oferta da queixa-crime”, lecionou a juiza Federal em sua sentença proferida em 2013 e que agora foi mantida pelo segundo grau da justiça Federal.