O senador por Goiás Jorge Kajuru (Podemos) ingressou com uma Queixa-Crime pela prática de crimes de calúnia e difamação, ambos do código penal brasileiro, contra o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB). Kajuru acusa o tucano de ter feito, a partir de sites na internet e em veículos de comunicação do Estado, acusações inverídicas com o único objetivo, segundo ele, de prejudicar sua reputação.
Na inicial apresentada ao judiciário, Kajuru diz que um áudio divulgado por Perillo na internet o acusa de ser autor de uma armação para desencadear a operação Cash Delivery, comandada pelo MPF/GO em 2018, ao mesmo tempo que o acusa de ter participado para cometimento de abuso de autoridade, um crime previsto na Lei 13.869 de 05 de setembro de 2019.
Para a defesa do senador, “a divulgação de fatos inverídicos com a construção de uma narrativa que não corresponde à realidade, imputando a Kajuru práticas contrárias ao seu bom comportamento, honra e boa fama, inclusive acusando-o da prática de crimes, implica na tipificação dos crimes capitulados nos artigos 138 e 139 do Código Penal”, sustenta.
Em outro vídeo divulgado nas redes sociais, o qual Kajuru acusa de se tratar de uma montagem para prejudicá-lo, assim como para desacreditar os procuradores do Ministério Público Federal em Goiás que apresentaram a denúncia contra Marconi Perillo, a partir de investigações da Operação Cash Delivery, é dito que o senador, com a anuência do representante do MPF/GO, teria participado de uma armação para prejudicar o ex-governador.
Durante o curso das investigações, em 2018, logo após a eleição daquele ano, Perillo chegou a ser preso por força de mandado de prisão expedido pelo juízo da 11ª Vara Federal em Goiás. Recentemente, no entanto, o ministro do STF Gilmar Mendes atendeu, em parte, o pedido da defesa de Marconi Perillo e declarou a Justiça Federal incompetente para julgar a denúncia formulada pelo MPF, determinando o envio dos autos para a Justiça Eleitoral de 1ª instância.
Kajuru afirma, ainda, que a narrativa que vem sendo reverberada na sociedade, que Marconi Perillo foi absolvido da operação Cash Delivery pela decisão contestada do Ministro Gilmar Mendes, estaria recheada de falácias, “pois, segundo depreende da famigerada decisão, não há absolvição ou isenção dos fatos típicos praticados. O que a decisão fala é de incompetência funcional da autoridade judiciária, que deveria ser da Justiça Eleitoral”, explica.
O senador goiano sustenta, também, que os autores das postagens, que ele chama de criminosas, querem, através de uma narrativa injuriosa e difamatória, desacreditar a Justiça Federal, os membros do Ministério Público e a ele próprio, fazendo crer que o ex-governador – e candidato ao Senado na eleição passada – Marconi Perillo foi vitima e que tudo não passou de uma estratégia eleitoral com viés criminoso para prejudica-lo, o que não é verdade, pontua.
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