A vereadora Sabrina Garcez (Republicanos), o presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Romário Policarpo (Patriota), e o vereador Henrique Alves (MDB) protocolaram um Decreto Legislativo nesta quarta-feira (8/3) para sustar os efeitos do Decreto Municipal 862, publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia desta segunda-feira (6/3), que autoriza a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária a empregar os institutos jurídicos previstos no art. 15 da Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Isso significa que a pasta poderá fazer a legitimação fundiária e a legitimação da posse, desmembramento, remembramento, estimação de posse, usucapião, desapropriação, arrecadação de bem vago, consórcio imobiliário, desapropriação de interesse social, proibição que é o direito de preferência PVC, transferência de direito construído, requisição em caso de perigo público eminente, intervenção do poder público, alienação de imóveis da administração pública, concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso, a doação e a compra e venda.
Basicamente, o Decreto assinado pelo prefeito Rogério Cruz transfere todas as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – Seplanh para a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária, que não tem orçamento, não tem estrutura, não tem funcionários, não tem técnicos, e o faz sem a recomendação da Procuradoria Geral do Município e sem o conhecimento técnico da Seplanh.
Além de contrariar parecer da Procuradoria Geral do Município, de acordo com Sabrina Garcez, o decreto é ilegal pois fere a Lei de Parcelamento do Solo, que regulamenta o Plano Diretor de Goiânia, promovendo desvio da finalidade daquilo que está prescrito na legislação em vigor.
O Parecer Jurídico 356/2023, da Procuradoria Geral do Município de Goiânia, opina que, por força do arranjo de competências do ordenamento municipal, a competência para a prática de atos administrativos de desmembramento é da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
Já a Lei complementar 363/2023, que regulamenta o Plano Diretor de Goiânia, na área de Parcelamento do Solo, e que está em vigor desde 12 de janeiro deste ano, em seu Artigo 52, determina que a autorização do loteamento ou reloteamento dependerá de prévia solicitação do empreendedor ao órgão municipal de planejamento urbano, por meio de procedimento administrativo.
Da mesma forma, o Artigo 62, da referida legislação, estabelece que a aprovação de desmembramento, unificação, desdobro ou remembramento de imóvel(eis) ocorrerá por meio da emissão de Certidão de Aprovação emitida pelo órgão municipal de planejamento urbano e a aprovação do remanejamento, por meio da emissão de decreto de aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.
De acordo com Sabrina Garcez, o processo de regularização de um lote está inserido em um sistema que envolve o cadastro do imóvel, a quadra em que se situa, o sistema viário, as áreas públicas para implantação de bens e serviços e os fins tributários. Portanto, para fazer a entrega de uma escritura, é preciso todo um sistema de planejamento e articulação, que não pode prescindir da pasta que tem o arcabouço técnico para isso, que é a Secretaria de Planejamento.
Com informações da assessoria da vereadora Sabrina Garcez (Republicanos)