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Política

Ex-diretor diz que adiantamento para obras foi usado para pagar outras dívidas da Comurg

Diferente do que disse Valéria Pettersen, ex-secretária de Relações Institucionais da Prefeitura de Goiânia, em depoimento na Câmara Municipal de Goiânia, recursos recebidos antecipadamente pela Comurg não teriam sido usados para compra de insumos para obras contratadas, mas sim para o pagamento de folha de pagamento e outras dívidas de custeio da companhia, disse o ex-diretor administrativo e financeiro da empresa Ricardo Itacarambi

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CEI da Comurg na Câmara Municipal de Goiânia investiga supostas irregularidades em repasses da Prefeitura

Ouvido pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal de Goiânia, instalada para investigar supostas irregularidades na Companhia de Urbanização de Goiânia, o ex-diretor administrativo e financeiro da empresa Ricardo Itacarambi esclareceu que os recursos financeiros recebidos antecipadamente da Prefeitura de Goiânia não teriam sido usados para o seu fim específico. De acordo com Itacarambi, os recursos foram usados para quitação de despesas da companhia, como compra de uniformes, pagamento de salários de jovens aprendizes, pneus, mensalidade de software e folha de pagamento.

Durante seu depoimento à Comissão, ocorrida na manhã de ontem, quarta-feira (12/04), Ricardo Itacarambi disse que a Comurg recebeu cerca de R$ 7,6 milhões líquidos repassados pela Prefeitura de Goiânia, referentes ao adiantamento de contrato firmado entre a Comurg e a Secretaria de Relações Institucionais, para a execução de cerca de 50 obras de construção e revitalização de praças, ao custo total de R$ 12 milhões.

O ex-diretor afirmou que 74% do valor recebido pela companhia foi usado para pagar dívidas em atraso com fornecedores, 15% teve como destino a quitação de despesas de pessoal e 10% teria ficado bloqueado em cumprimento de decisão judicial trabalhista. O depoimento, portanto, dá outra versão para o destino dos recursos, contrastando com a declaração dada por Valéria Pettersen, ex-secretária de Relações Institucionais da Prefeitura de Goiânia, um dia antes na mesma Comissão. Segundo Pettersen, os recursos adiantados à Comurg seriam para a compra de insumos necessários para a conclusão das obras contratadas.

De acordo com o que prevê a legislação atinente à administração pública, ainda que os recursos adiantados pelo Paço tivessem sido usados para a compra de insumos, é possível ter havido por parte da Prefeitura de Goiânia o cometimento de ilícito, o que poderia, em tese, caracterizar crime de responsabilidade do prefeito da capital, que é, na prática, o responsável pela gestão dos recursos públicos.

Em contratações realizadas pela Administração Pública, a regra estabelecida é que o pagamento seja feito após a execução do serviço ou entrega do bem contratado. A Lei nº 4.320/1964, que fixou as normas gerais de Direito Financeiro, estabelece no seu artigo 62 que o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Já o artigo 63 da mesma lei esclarece que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Publicado em 27 de fevereiro de 1967, o Decreto-Lei 201, assinado pelo então presidente Humberto Castelo Branco, define como crime de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do poder judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, entre outros, o ato de antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do município, sem que haja vantagem para o erário. A norma está prevista no inciso XII do artigo 1º do referido decreto, que também considera crime ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.

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