O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) arquivou a representação do PSDB, assinada pelo ex-governador Marconi Perillo, contra o modelo de contratação utilizado pelo Governo de Goiás na construção do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (Cora). O relator, Sebastião Tejota, teve seu voto seguido por quatro conselheiros, encerrando o julgamento nesta sexta-feira (30/08).
Com a decisão, o órgão confirma que não há inconstitucionalidade no modelo escolhido para construção e gestão da unidade. O arquivamento representa uma derrota para o ex-governador, hoje presidente nacional do PSDB, que esperava a suspensão da obra pela corte de contas.
O entendimento do TCE foi reforçado por pareceres do Ministério Público de Contas, do Serviço de Fiscalização de Saúde e da Auditoria do Tribunal, que concluíram pela improcedência da representação por ato de improbidade. “A presunção de constitucionalidade das leis e as limitações para o controle de constitucionalidade pelas Cortes de Contas afastam qualquer ilegalidade na celebração do Termo de Colaboração da Secretaria de Estado da Saúde com a Fundação Pio XII”, destacou o relator.
Desta forma, o TCE valida a legalidade do ajuste de parceria entre o Estado e a Fundação, conforme a Lei nº 13.019/2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, dispensando o processo de chamamento público. “Este resultado oferece incentivos importantes para que os órgãos de controle interno e externo possam avançar e aprofundar a compreensão do regime jurídico das parcerias sociais”, pontua o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda.
Histórico
Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) também arquivou a denúncia do PSDB contra o governador Ronaldo Caiado, relacionada a possíveis irregularidades na construção do Cora. O procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres, afirmou que o modelo adotado para a construção e gestão da unidade é constitucional.
“O Supremo Tribunal Federal já se posicionou favoravelmente à celebração de parcerias para a prestação de serviços públicos de saúde por meio de gestão colaborativa com a iniciativa privada, conforme demonstrado na ADI 1923/DF”, declarou o procurador-geral de Justiça.