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Política

Em editorial, Estadão chama sentença contra Caiado de “tutela absurda”

Um dos principais jornais do País, O Estado de São Paulo diz que “é espantosa a naturalidade com que uma juíza da primeira instância da Justiça Eleitoral de Goiás subverteu a vontade de milhares de eleitores goianienses expressada nas urnas na eleição municipal deste ano”

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Em editorial, Estadão chama de absurda a decisão que condenou Caiado à inelegibilidade por oito anos

O jornal O Estado de São Paulo (Estadão), em um forte artigo de opinião, publicado na edição deste sábado (14/12), criticou duramente a sentença proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da primeira instância da Justiça Eleitoral de Goiás, que condenou o governador Ronaldo Caiado (UB) à inelegibilidade por oito anos, e que também cassou o registro do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), por suposto abuso do poder político nas eleições municipais de outubro último. Para o Estadão, a decisão da juíza é absurda, além de perigosa, e ignora a vontade de milhares de eleitores que escolheram o candidato Sandro Mabel para gerir a capital.

“É espantosa a naturalidade com que a juíza Maria Umbelina Zorzetti, da primeira instância da Justiça Eleitoral de Goiás, subverteu a vontade de milhares de eleitores goianienses expressada nas urnas na eleição municipal deste ano”, diz o jornal nas primeiras linhas do editorial intitulado “Tutela absurda”.

O artigo lembra que Caiado foi acusado pelo candidato bolsonarista derrotado no pleito municipal, Fred Rodrigues (PL), que alegou à justiça eleitoral que o governador teria utilizado a estrutura física do Palácio das Esmeraldas para realização de ato político que favoreceu seu candidato.

Ao condenar Caiado, a juíza ignorou a própria jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que já reconheceu a exceção para casos idênticos, e entendeu que a Lei das Eleições, no seu artigo 73, parágrafo 2º, permite que os detentores de mandatos do Executivo realizem eventos políticos em suas respectivas residências oficiais, desde que não possua caráter de ato público.

Segundo o Estadão, convém lembrar, “a Justiça Eleitoral deve se pautar pelo princípio da intervenção mínima, porque se entende que a força da democracia está na salvaguarda do melhor interesse dos eleitores.”

“Logo, a pergunta que a sra. Zorzetti deveria ter feito a si mesma antes de tomar a decisão era: o fato de Caiado ter realizado um ato de campanha no Palácio das Esmeraldas em prol de Mabel, em que pese se tratar de uma irregularidade, afetou ou não o resultado da eleição? Ao fim e ao cabo, a juíza protegeu ou violou os direitos dos eleitores goianienses? A tal reunião influenciou decisivamente o resultado da eleição? É evidente que não. Parece claro para qualquer pessoa sensata que se está diante de uma interpretação draconiana da legislação eleitoral, para não dizer de um abuso”, opina o jornal.

O editorial termina lembrando que a decisão deve ser reformada no próprio TRE-GO, ou, eventualmente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que essa sentença contra Caiado e Mabel dá força ao discurso dos inimigos da democracia segundo o qual o “sistema” vai de encontro aos interesses dos cidadãos.

Leia o editorial do Estadão em PDF clicando aqui

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