Alvo da Operação Panaceia da Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), que investiga desvios de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na Secretaria de Saúde de Goiás quando era o governador, Marconi Perillo, atual presidente do PSDB nacional, sofreu nova derrota no judiciário goiano e foi condenado por atos de improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público, protocolada em 2019. Segundo a denúncia do órgão ministerial, Marconi Perillo teria utilizado aeronaves pertencentes ao Estado de Goiás, bem como pilotos e copilotos remunerados pelos cofres públicos estaduais para fins particulares, durante a sua campanha eleitoral para o Senado, em 2006.
Na decisão, publicada no último dia 28 de janeiro, o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, entendeu presente o dolo na conduta de Marconi Perillo e Sebastião Vaz, então chefe do Gabinete Militar do Governo de Goiás, e patente a intenção fraudulenta e de malversação do patrimônio público. De acordo com o magistrado, na condição de servidores públicos, os réus tinham o dever de zelar pela moralidade e legalidade, mas não o fizeram.
O juiz afirmou, também, que houve a tentativa de encobrir a verdade, sob a alegação de que as aeronaves teriam sido usadas para comparecimento a velórios, com interesse público, mas a tentativa restou infrutífera, já que as viagens ocorreram para cidades fora do estado.
“Os corréus usaram as aeronaves para comparecimento em reuniões partidárias, em período eleitoral, camufladas de velórios”, asseverou. O juiz frisou, também, que houve, durante aquela gestão de Marconi Perillo, a normatização do uso indevido de aeronaves do Estado, o que ficou evidente pelas reiteradas condutas ímprobas por parte do tucano, “fruto de um indicado projeto de poder e de malversação do dinheiro público no contexto de conchavos políticos”.
“Está demonstrado nos autos que a conduta dolosa dos acusados implicou em dano ao erário e enriquecimento ilícito restando, assim, caracterizada a prática do ato de improbidade descrito no artigo 10 inciso XIII da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)”, sentenciou Rodrigo Rodrigues, ensinando que a sanção jurídica é a consequência que deve recair sobre um sujeito que descumpre a lei.
Marconi Perillo foi condenado a ressarcir ao erário na importância de 9,1 mil, e Sebastião Vaz condenado ao ressarcimento de R$ 3,9 mil. O juiz declarou prescritas as demais sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Da decisão, cabe recurso.
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