A proposta de Jair Bolsonaro e de aliados de revogar a Lei da Ficha Limpa revela uma incoerência flagrante com os princípios que ele mesmo afirmou defender ao longo de sua carreira política. A Lei da Ficha Limpa foi criada em 2010 com o objetivo de barrar a elegibilidade de políticos condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e abuso de poder econômico, de forma a garantir que figuras envolvidas em práticas ilícitas não possam concorrer a cargos eletivos. Bolsonaro, durante sua campanha presidencial de 2018, principalmente, construiu sua imagem como um defensor implacável do combate à corrupção, apresentando-se como um antissistema.
No entanto, ao defender o fim da Lei da Ficha Limpa, Bolsonaro demonstra um oportunismo político claro, ao priorizar seus próprios interesses pessoais em detrimento do compromisso com o fortalecimento das instituições democráticas e com o combate à corrupção, tema central de sua retórica.
A mudança na legislação não tem como objetivo promover uma política pública que beneficie a sociedade ou melhore o sistema eleitoral, mas sim assegurar a permanência de Bolsonaro no cenário político, o que enfraquece ainda mais a confiança do eleitorado nas promessas feitas ao longo de sua trajetória.
Essa pretensão de Jair Bolsonaro e seu entorno revela uma postura incoerente e contraditória, desconsiderando a moralidade que foi um dos pilares do discurso do ex-presidente. Ao buscar acabar com uma lei que visa garantir a limpeza do processo eleitoral, Bolsonaro e seus aliados demonstram que seu compromisso com a ética e a transparência nunca foi, de fato, a prioridade, mas apenas uma estratégia para ascender ao poder.
Alteração da Lei pode não surtir efeito para salvar Bolsonaro da inelegibilidade
Juristas ouvidos pela coluna apontam que uma eventual alteração no prazo de inelegibilidade imposto pela Lei da Ficha Limpa, de oito para dois anos, como propõe o deputado Bibo Nunes (PL-RS), pode não surtir efeito para Bolsonaro. É que, sustentam os especialistas, diferente do direito penal, no caso das leis eleitorais existe um entendimento geral de que não se aplica a retroatividade para beneficiar o réu, permanecendo válida a decisão conforme a lei antiga.
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