A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, suspendeu o decreto da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que concedia à primeira-dama do Estado, Valéria Perillo, aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social, e, consequentemente, o registro no Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A informação é do Jornal O Popular.
Segundo a reportagem, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, suspendeu também a admissão sem concurso público no cargo de Pesquisador Legislativo, bem como a transposição para o cargo de Assistente Administrativo, posteriormente classificado como Assistente Legislativo – categoria funcional – Assistente Administrativo da Assembleia Legislativa, e de efetivação no referido cargo, pelo Decreto nº 1.275/88.
De acordo com a decisão, “não foi demonstrado nenhum fundamento jurídico para tal medida, muito menos acostada documentação que pudesse permitir proceder a valoração devida.” Valéria teve aposentadoria deferida em dezembro de 2015, tendo sido incorporada aos proventos a VPNI, no valor de R$ 7.602,53, com base na Lei Estadual nº 15.614/06, já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Leia matéria publicada originalmente no site do O Popular