No quesito julgamento de contas públicas em Goiás pode-se aplicar a máxima “dois pesos e duas medidas”. O Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado em julgamentos das Contas do Governador 2014 e do Prefeito de Goiânia, também de 2014, respectivamente, deixaram muito claro de que não são levados em considerações apenas as questões contábeis e legais para a aprovação das contas públicas.
Em julgamento das contas do prefeito Paulo Garcia (PT), o TCM emitir parecer pela rejeição das contas do petista, fundamentado, entre outras irregularidades, pela insuficiência de Caixa apresentada no fim do exercício, no valor total de R$ 221 milhões antes da inscrição de Restos a Pagar Não Liquidados e de R$ 259,7 milhões depois da inscrição dos Restos a Pagar.
Já o TCE-Go, em julgamento das contas do Governador Marconi Perillo (PSDB), emitiu parecer favorável à aprovação das contas do tucano, mesmo após a área técnica do Tribunal ter apontado insuficiência de caixa de mais de R$ 780 milhões ao fim de 2014, conforme pode ser verificado no quadro ao lado. Em seu relatório, a área técnica do TCE informou que faltavam cerca de R$ 317 milhões no caixa do Estado antes da inscrição dos Restos a Pagar e cerca de R$ 786 milhões após a inscrição dos Restos a Pagar.
Ou seja: o TCM rejeitou as contas de Paulo Garcia por insuficiência de Caixa; o TCE aprovou as contas de Marconi Perilo com insuficiência de Caixa. A indisponibilidade de caixa é expressamente vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Logo, depreende-se que não há dois entendimentos possíveis para tais irregularidades, a não ser, lógico, em Goiás.