Entre em contato

Direito e Justiça

Determinado bloqueio de bens do Pe. Luiz, Jardel Sebba e outros.

Publicado

on

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Dr. Eduardo Tavares dos Reis, determinou a cessão de qualquer pagamento pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e a indisponibilidade de bens do padre Luiz Augusto Ferreira da Silva, no valor de R$ 12.498.228,80, bem como o bloqueio relativo ao ex-presidente da Alego, Jardel Sebba, no valor de R$ 1.282.571,04; do ex-deputado estadual Sebastião Costa Filho, de R$ 284.661,84; do presidente do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Sindisleg), Euclides de Oliveira Franco, de R$ 898.207,32; do Sindisleg, de R$ 898.207,32, e do diretor parlamentar da Alego, Rubens Sardinha da Costa, de R$ 395.362,72. As informações são de João Carlos de Faria, do Centro de Comunicação do TJ/GO.

A decisão atende pedido do Ministério Público de Goiás, que em ação civil pública argumenta que o Padre Luiz é funcionário fantasma da Assembleia Legislativa de Goiás há mais de 20 anos. O bloqueio em relação ao religioso, no valor de R$ 12,4 milhões refere-se ao que foi recebido indevidamente e multa, que legalmente pode ser de até três vezes o valor do dano.

Já os bloqueios de bens em relação a Jardel Sebba, que alcançou R$ 1,28 milhão, foram determinados porque o Juiz entendeu que, como chefe imediato do padre Luiz e sob sua supervisão, Sebba permitiu que o pároco recebesse sem trabalhar.

A íntegra da decisão judicial você lê clicando aqui

Continue Reading

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.