Na sentença que determinou ao Estado de Goiás que convoque, em no máximo 30 dias, os concursados em cadastro de reserva da PM-GO no importe mínimo de R$ 858 mil, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Dr. Ricardo Prata, fez duras críticas ao Governo de Marconi Perillo, ao que chamou de “manifesto descaso do poder executivo” com a Segurança Pública do Estado.
Na decisão, Ricardo Prata anotou que o “senhor Governador do Estado não cumpriu o determinado na decisão proferida pelo Desembargador Gerson Santana Cintra, quando ordenou a convocação do quantitativo de concursados correspondente ao valor atualmente dispendido com o subsídio do SIMVE”. Pela falta de compromisso do Estado, mesmo depois de ter sido compelido por ordem judicial, o Juiz é taxativo ao afirmar que o Governo de Goiás “não prioriza a segurança pública, chegando ao ponto do poder judiciário ter que se posicionar exaustivamente, na tentativa de amenizar o aumento diário da criminalidade”.
O magistrado diz que a segurança pública é mais do que uma necessidade pública permanente e assegura que há muitos anos a administração pública goiana deixou de cumprir o dever constitucional imposto pelo art. 144 da Carta Fundamental, que impõe como dever do estado garantir a segurança pública. “A perpetuação do descaso estatal goiano é a causa fundamental para a presente situação de violência e criminalidade exorbitante, a ponto de superar o Rio de Janeiro”, disse Ricardo Prato na sentença.