Conforme aponta a auditoria do Tribunal de Contas, a LRF, ao tratar sobre os precatórios, dispõe, em seu art. 10, que para observância da ordem cronológica de pagamento determinada no art. 100 da CF, a execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários por meio de sistema de contabilidade e administração financeira. O § 7º do art. 30 da mesma lei prevê que “os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites”.
Entretanto, segundo a Gerência de Controle de Contas do Tribunal, a identificação dos beneficiários dos precatórios em Goiás não é feita contabilmente, conforme exige o artigo 10 da LRF. Segundo os auditores, a dinâmica de todos os procedimentos pertinentes aos precatórios, a qual envolve a Secretaria da Fazenda, Procuradoria Geral do Estado e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é efetuada de forma extracontábil, descumprindo, portanto, a legislação.
De acordo com o TCE, enquanto o judiciário informou repasses de R$ 138 milhões para o pagamento de precatórios em 2015, o Governo, por meio da sua execução orçamentária, anotou o efetivo pagamento de apenas R$ 90 milhões, uma diferença, portanto, de R$ 48 milhões.
O mais grave, porém, é a conclusão dos auditores, que afirmam que R$ 159 milhões, de um total de R$ 180 milhões repassados pelo judiciário, deixaram de ser usados para o pagamento de precatórios. Concluindo, disseram que “o Chefe do Poder Executivo descumpriu a legislação referente à vinculação específica que o recurso dessa natureza deve ter, tendo em vista que antes que o recurso seja usado para o pagamento de dívida fundada, despesas de capital e fundo de previdência, é necessário que os débitos dos precatórios estejam zerados, ou seja, não deverá haver dívidas provenientes de precatórios para serem pagas. Assim, somente no exercício de 2015, houve desvio de finalidade dos depósitos judiciais, em montante que alcança R$ 159 milhões”.