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Política

TCE-GO recomenda que Marconi Perillo devolva dinheiro desviado dos precatórios, sob pena de apropriação indébita

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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás recomendou que o Governo de Goiás devolva, integralmente, os valores sacados das contas de depósito judicial e não repassados ao pagamento de precatórios, sem prejuízo do repasse mensal mínimo exigido pela lei. A decisão é do Conselheiro Relator, Edson Ferrari, e atende, parcialmente, sugestão da Gerência de Fiscalização, do Serviço de Contas do Governo e da Auditoria realizada na operacionalização do pagamento dos Precatórios por parte do Poder Executivo goiano.

Segundo a recomendação, o Governo deverá apresentar  um cronograma de recomposição integral dos valores sacados dos depósitos judicias e que não foram usados para o pagamento da dívida de precatórios do Estado. O não atendimento da recomendação pode levar o chefe do executivo a ser responsabilizado pelo crime de apropriação indébita. De acordo com a Auditoria do Tribunal, a redução do estoque da dívida dos precatórios foi inferior aos repasses realizados para seu pagamento ocorrendo, ainda, o aumento injustificado da dívida.

O Serviço de Contas do Governo já havia anotado em Auditoria das contas de governo de 2015, que o Governo de Perillo vinha sacando os depósitos judiciais, mas não estaria pagando os precatórios. Naquele ano, quase R$ 160 milhões sacados dos depósitos judicias não foram usados para a finalidade específica, causando prejuízos aos credores e fazendo com que o estoque dessa dívida aumentasse substancialmente. Segundo o Tribunal, esses recursos tem finalidade vinculada e só poderiam ser usados para pagamento da dívida fundada quando não houvesse mais saldo de precatórios a pagar. No final do ano passado a dívida consolidada total dos precatórios era de R$ 880 milhões.

 

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