O Ministério Público de Goiás, por meio do Promotor Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao Prefeito de Goiânia, Iris Rezende, que envie projeto de lei à Câmara Municipal com o objetivo de revogar integralmente a Lei Complementar 49/1996, bem como qualquer outra lei que conceda isenção fiscal a times de futebol, mantendo-se apenas as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal.
A lei que o Ministério Público pretende ver revogada permite o município de Goiânia a isentar do IPTU os clubes de futebol profissional sediados na capital, a partir do ano de 1996, sendo a isenção de 100% para as áreas onde se localizam o estádio de futebol e de 60% para outras áreas. O MP cita o caso do Goiás Esporte Clube, cuja área onde está construído o seu estádio está dividindo em 10 inscrições diferentes, não sendo possível estabelecer quais dessas áreas fazem jus a isenção de 100% e quais gozam da isenção de 60%.
Ademais, o promotor assegura que as isenções fiscais a clubes de futebol previstas na Lei Complementar 49/1996 não se amoldam, em tese, nem à Lei de Responsabilidade Fiscal nem à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Goiânia do ano de 2017. Ele pede, também, que se avalie as situação fiscal dos imóveis pertencentes ao Vila Nova Futebol Clube, Goiânia Esporte Clube e Atlético Clube Goianiense.