O Ministério Público de Contas do Estado de Goiás, por meio do procurador geral de Contas interino, Fernando Carneiro, representou junto ao Ministério Público Estadual para que sejam apuradas as irregularidades apontadas pelo Serviço de Contas de Governo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que revelou inobservância generalizada do ordenamento jurídico brasileiro, com fortes indícios de improbidade administrativa praticada pelo chefe do executivo goiano, Marconi Perillo, no ano de 2015.
De acordo com o Ministério Público de Contas, embora o plenário do TCE-GO tenha emitido parecer favorável à aprovação das contas de governo de 2015, os laudos técnicos elaborados pelo Serviço de Contas de Governo apontam de maneira analítica e robustamente fundamentada várias irregularidades nas contas públicas do Estado, entre elas o saldo negativo na conta centralizadora, que naquele ano atingiu mais de R$ 1,5 bilhão, além da apropriação indevida pelo Tesouro Estadual dos rendimento auferidos através da aludida conta centralizadora.
Na manifestação, protocolizada no último dia 11 de dezembro, o MPC aponta ainda o não cumprimento das vinculações constitucionais da educação, saúde e cultura, o que caracterizaria crime passível de intervenção federal no Estado. O procurador geral de Contas cita ainda a prática de apropriação indevida pelo Tesouro de recursos vinculados de forma definitiva, o que, em tese, caracteriza operação de crédito sem autorização legislativa, fato que pode ser enquadrado como improbidade administrativa e até mesmo crime contra as finanças públicas.
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