A desembargadora da 4ª Câmara Vara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, Elizabeth Maria da Silva, negou pretensão dos vereadores Elias Vaz e Delegado Eduardo Prado de verem suspensas as multas aplicadas aos proprietários de imóveis que não comunicaram à Prefeitura as ampliações de construções feitas em suas propriedades, os chamados puxadinhos.
A decisão da desembargadora, exarada em sede de Agravo de Instrumento contra decisão de primeiro grau, que no bojo de Ação Popular proposta pelos citados vereadores já havia negado o pedido de liminar para suspender a cobrança da multa sobre os puxadinhos, foi publicada ontem, 15, e mantém, portanto, os efeitos da medida administrativa aplicada pela Prefeitura de Goiânia aos quase 123 mil proprietários de imóveis que não atualizaram o cadastro imobiliário após efetuarem alguma alteração em suas propriedades.
A desembargadora entendeu que a conduta da Administração Pública não possui o condão de atingir o patrimônio público e que, dessa forma, revela-se descabido o manejo de ação popular para o caso concreto. A relatora do agravo sustentou, ainda, que para a concessão de medida cautelar necessário se faz a presença de risco de dano grave ou de difícil reparação, o que não se observou no pedido que instruiu o agravo.