Mais uma medida aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás deve ser declarada inconstitucional. Para que o governo de Marconi Perillo (PSDB) pudesse, em tese, cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, os deputados goianos aprovaram no último dia 12 de setembro de 2017 uma emenda à Constituição Estadual, que permitiu o governo não computar as despesas com pessoal inativo, pensionistas e imposto de renda retidos na fonte dos servidores públicos estaduais.
Com a manobra, que fere a Lei Complementar Federal 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o governo de Perillo deixou de contabilizar para efeito de gastos com pessoal cerca de R$ 1,6 bilhão em 2017. Assim, o limite de gastos com pessoal caiu de 46,91%, acima do limite prudencial, portanto, para 39,30%.
A EC Estadual 55/2017 alterou o § 8º do artigo 113 da Constituição Estadual, que passou a não exigir o cômput dos gastos com pensionistas e Imposto de Renda Retidos na Fonte dos servidores nos gastos com pessoal.
A emenda, no entanto, é absolutamente inconstitucional, pois afronta Lei Federal e a própria Constituição, mudando, indevidamente, a redação do artigo 18 da LRF que, por seu turno, regulamentou o Artigo 169 da Carta Magna.