O Ministério Público de Goiás, por meio da promotora de Justiça Villis Marra, da 78ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, propôs Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa em desfavor do ex-governador do Estado, Marconi Perillo (PSDB), em razão da não aplicação do percentual mínimo de 25% da receita resultante da arrecadação de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), conforme manda a Constituição Federal em seu artigo 212.
De acordo com o MP-GO, após análise dos relatórios das Unidades Técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO), sobre as Contas do Governador dos exercícios de 2011 a 2017, ficou cabalmente comprovado que Marconi Perillo, ardilosamente, segundo texto expresso na inicial do órgão ministerial, lançou mão de várias manobras contábeis para manipular dados financeiros e simular o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional na área da educação.
Além de contabilizar gastos não compatíveis com despesas previstas para o cômputo de aplicação mínima em educação, como manda a Constituição Federal, entre 2014 e 2017, o ex-governador teria, segundo a promotora, contabilizando indevidamente despesas inscritas em restos a pagar não processados como investimento na educação, no montante total de R$ 553,1 milhões, não amparados por efetiva vinculação financeira.
“De 2011 a 2017, o Governo do Estado só apurou o cumprimento do investimento mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) porque maquiou as contas públicas”, afirma a promotora Villis Marra.
No total, a aplicação dos recursos próprios do Estado de Goiás em educação teriam ficado cerca de R$ 2,2 bilhões abaixo do mínimo constitucional.