Condenado, inicialmente, a 1 ano e 8 meses de reclusão por crime de caixa 2 na campanha eleitoral para o Senado, em 2006, o ex-governador Marconi Perillo poderá ficar inelegível por até 9 anos e 8 meses, caso a sentença seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
A sentença contra o tucano foi proferida pelo juiz Wilson da Silva Dias, da 133ª Zona Eleitoral, que o sentenciou, inicialmente, a 1 ano e 8 meses de reclusão, pena que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade com uma hora por dia pelo prazo da condenação e pagamento de R$ 14 mil, além de R$ 4,2 mil de multa.
De acordo com o procurador da República em Goiás, Helio Telho, embora a pena seja quase simbólica, se mantida pelo TRE-GO, já que cabem recursos, acarretará a inelegibilidade de Marconi Perillo por pelo menos 9 anos e 8 meses. A informação foi dada no perfil do procurador no microblog Twitter.
No que diz respeito à causa de inelegibilidade do artigo 1º, I, “e”, da Lei Complementar 64/90, o direito de ser votado fica suspenso pelo prazo de mais 8 anos após o cumprimento da pena, para os autores de crimes da natureza desse do qual Marconi Perillo foi condenado.
Essa foi a primeira condenação criminal do ex-governador de Goiás, que responde outra ação penal na 11ª Vara Federal, acusado dos crimes de corrupção e organização criminosa apurados no âmbito da operação Cash Delivery, do Ministério Público Federal.