O Governo de Goiás sofre mais um revés na justiça goiana. Dessa vez, o Tribunal de Justiça de Goiás, em sede de mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – Sintego, determinou que o Governo de Goiás pague a data-base, referente ao ano de 2015. A ação se refere aos servidores administrativos da Educação, mas a decisão engloba todo o conjunto do funcionalismo estadual.
Na decisão, o desembargador Norival Santomé, relator da ação, disse que “a revisão geral anual não é presente, nem é faculdade; não é discricionária nem é benesse. Não é privilégio nem ‘agrado’. É mera “revisão” de salário e a ela o administrador não pode se furtar, pois ferir o inciso que a contempla é, por tabela, ferir o caput do art. 37 da CF. É direito que objetiva a preservação do poder aquisitivo salarial dos servidores públicos e, por isso, indiretamente, é instrumento garantidor da subsistência (e logo, da dignidade) desses servidores”, salientou.
Em verdadeira lição de governabilidade, o Desembargador ensina que “a inobservância do que impõe o texto constitucional é responsabilidade do gestor e não do Judiciário. O mesmo raciocínio se aplica às limitações e recomendações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo certo que cabe ao gestor público adaptar a administração à ordem legal vigente”, assevera, lembrando que nenhuma outra lei pode pretender superar a revisão geral dos salários e que tal norma é “escancaradamente impositiva”.
Sob o argumento de promover uma inadiável reforma fiscal e adequar o custo com pessoal à capacidade de pagamento do Estado, o Governo de Marconi Perillo promoveu um verdadeiro calote na data-base de 2015 do funcionalismo estadual, atitude arbitrária que começa a ser corrigida pelo judiciário goiano. Da decisão, cabe recurso.