A juiza Bianca Melo Cintra, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou o advogado Leandro Silva ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais praticados contra o promotor de Justiça Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás. A sentença foi proferida no último dia 1º de maio e diz que o valor deve ser pago em compensação aos danos extrapatrimoniais causados ao promotor, sobretudo pela gravidade das ofensas que o advogado dirigiu ao titular da 57ª Promotoria de Justiça.
Na ação, proposta em março de 2016, Krebs acusa o advogado Leandro Silva da prática dos crimes de calúnia e injúria contra a sua pessoa, tipificados, respectivamente, nos artigos 138 e 140, ambos do código penal, ocorridos durante entrevista concedida ao Jornal “Diário da Manhã” em novembro de 2015. Consta da denúncia que Silva, se apresentando como advogado do Padre Luiz Augusto, processado pela promotoria da qual Krebs é o titular por supostamente receber salários da Assembleia Legislativa de Goiás por 20 anos sem que tenha, efetivamente, prestado serviços àquela casa, acusou o promotor de ter praticado o crime de intolerância religiosa e usou de termos que feriram a sua honra, como, por exemplo, adjetivando-o como “promotor da ignorância”.
Para a justiça, as referências à pessoa e à atuação funcional do promotor ultrapassaram os limites do exercício profissional da advocacia, denotando manifesto conteúdo ofensivo e difamatório, emergindo a certeza de que as manifestações ostentaram o dolo de afetar a honra deste, que atuara como agente estatal na apuração de fatos supostamente praticados contra cliente do Requerido. “Dessa forma, resta claro que o Promovido externara inequívocas ofensas hábeis a ofender o nome, a moral, a reputação e a honra do Autor, proferindo insultos desnecessários, maculando sua atuação funcional”, diz trecho da sentença.
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