A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu, nesta terça-feira (25), liminar para determinar a suspensão dos efeitos do decreto que nomeia o deputado Helder Valim Barbosa para o cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida pela magistrada é de R$ 5 mil, informa o site do TJ-GO, em matéria assinada por Aline Leonardo, do Centro de Comunicação Social.
Conforme divulgado pelo Blog, a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, havia proposto ação civil pública para declaração de nulidade do ato administrativo que nomeou o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Helder Valin Barbosa, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Goiás. A nomeação foi efetivada por decreto de 3 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 21.911, de 4 de setembro daquele ano. A ação sustenta que Helder Valin não satisfazia, à época da nomeação, os requisitos constitucionais para assumir o cargo.
Com base nos documentos anexados ao processo, Suelenita observou que Valim sequer possui graduação superior, muito menos experiência de mais de dez anos de atividade profissional nas áreas exigidas por lei, fatos que amparam o pedido formulado pelo MP/GO. “O exercício profissional dessas atividades, enumeradas no inciso 4 do parágrafo 1º da Constituição Estadual, encontra-se devidamente regulado na legislação pátria, sendo imperiosa a comprovação prévia para o mister”, afirmou ela, para quem isso deixa demonstrada a fumaça do bom direito.