O juiz eleitoral Antônio Cézar Meneses sentenciou o ex-governador de Goiás Alcides Rodrigues, hoje deputado federal pelo PRP, a 10 anos e 10 meses de reclusão pela prática dos crimes de peculato e associação criminosa, cometidos, segundo o magistrado, na campanha eleitoral para o governo de Goiás em 2006.
De acordo com trechos da sentença, a peça inicial acusatória foi oferecida apenas contra Marconi Ferreira Perillo Júnior e Alcides Rodrigues Filho e protocolizada originalmente perante o Supremo Tribunal Federal, em decorrência da previsão de foro por prerrogativa (art. 102, I, b, CF/88), já que os denunciados ocupavam, à época, os cargos de Senador da República e Governador do Estado, respectivamente. No transcorrer do processo, no entanto, outras seis pessoas foram incluídas como rés na ação penal.
O magistrado aduziu, no entanto, que, em virtude do processo ter sido desmembrado em relação ao acusado Marconi Ferreira Perillo Júnior, não poderia analisar, em concreto, as condutas atribuídas ao ex-governador. “Portanto, as condutas que lhe foram imputadas na denúncia não serão objeto desta sentença”, asseverou.
Na sentença, o juiz afirma que a acusação do MP-GO apontou uma série de fraudes eleitores praticadas pelos acusados que visavam encobrir a origem de recursos movimentados durante aquela campanha, os quais teriam se originado de fontes vedadas e não contabilizadas. Para tanto, teriam sido utilizadas notas fiscais “frias” e pagamento de despesas por meio de interpostas pessoas (“laranjas”), dentre outros delitos.
“Na prática desses fatos delituosos, o candidato atrás mencionado seria o mentor e também o principal beneficiário do esquema, mediante participação presencial ou por emissão de ordens, ou mesmo na hipótese de não ter atuado efetivamente nas condutas. Para atingimento desse desiderato, os demais acusados tiveram fundamental importância, de forma bastante ativa”, escreveu o magistrado.
Segundo especialistas ouvidos pelo Blog, é praticamente certa a condenação do ex-governador Marconi Perillo pelos mesmos crimes atribuídos a Alcides Rodrigues. O tucano responde às mesmas acusações em uma outra ação penal e as provas são conexas e a materialidade já teria sido provada na presente ação.
Veja a sentença