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Política

Análise Técnica das contas de 2014 do Governador Marconi Perillo
não permitiria aprovação das mesmas.

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Quem lê as considerações finais do relatório sobre as contas do Governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), elaborado pelos analistas de controle externo do Tribunal de Contas do Estado, não compreende como foi possível a aprovação das contas referentes ao ano de 2014.

Na página 455 do relatório, os Analistas anotam: “Segundo apuração desta Unidade Técnica, o Poder Executivo descumpriu o artigo 42 da LRF, o qual estabelece que é “vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.  E completam: “Em 31/12/2014 faltavam cerca de R$ 317 milhões ao Poder Executivo para o pagamento de suas obrigações”.

Inacreditavelmente, os Analistas descrevem, minuciosamente, o rombo na conta centralizadora do Estado e suas consequências: “Esta unidade técnica detectou as seguintes irregularidades na operacionalização da conta centralizadora: saldo negativo do Tesouro Estadual com a conta centralizadora no montante de R$ 1.492.774.810,30, que denota alavancagem financeira do mesmo ao se apropriar dos recursos da conta centralizadora, ficando devedor para com a mesma e, consequentemente, para com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo; aprofundamento do descompasso financeiro do Estado em R$ 633.914.996,42 no exercício de 2014; ausência de contabilização dos rendimentos auferidos na conta centralizadora; apropriação indevida, por parte do Tesouro Estadual, dos rendimentos auferidos por meio da conta centralizadora; diminuição do saldo negativo da conta do Tesouro Estadual em detrimento dos demais órgãos e entidades do Estado; aplicação dos recursos e distribuição dos rendimentos prejudicadas em virtude do saldo negativo da conta do Tesouro Estadual; centralização de recursos legalmente/constitucionalmente vinculados; e discrepância na percepção dos rendimentos”.

Apenas duas, das cinco metas fiscais estabelecidas no anexo de metas fiscais da LDO, foram cumpridas: dívida primária e dívida consolidada. Os Analistas afirmam, ainda, que nenhuma das recomendações emitidas no Parecer Prévio sobre as Contas do Governador de 2013 foi cumprida na sua integralidade.

Ainda assim, mesmo reconhecendo que o Saldo negativo na conta centralizadora do Estado serve de alavancagem financeira ao Estado, subvertendo completamente a racionalidade e a lógica contábil e ferindo os princípios contábeis e de responsabilidade fiscal, o Relator, Conselheiro Celmar Rech, opinou pela emissão de parecer prévio favorável a aprovação das Contas do exercício de 2014 do Governador Marconi Perillo.

Assinam o Relatório Técnico das contas do Governador os Analistas Juarez Batista Rodrigues, Denize Faleiro Valtuille, Pedro Henrique Bastos, Suzie Hayashida Cabral e o Chefe do Serviço de Contas do Governo, Wilson Ferreira Júnior.

Você pode ler a íntegra do relatório técnico elaborado pelos analistas do TCE clicando aqui

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