O teor das conversas telefônicas divulgadas nas redes sociais em que um Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás garante apoio irrestrito ao Governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), prometendo, inclusive, retaliar àqueles que se colocassem como adversário do tucano, representa, de fato, o caráter de subserviência ao executivo que domina a corte de contas goiana.
Sob a relatoria do Conselheiro Saulo Mesquita, o TCE-GO aprovou, sem ressalvas, as contas do governo goiano/2015, mesmo com parecer contrário do Procurador de Contas e em absoluto descompasso com os levantamentos feitos pelos Auditores da Gerência de Controle de Contas do Tribunal. Desde falhas na execução orçamentária, com a majoração de R$ 2,5 bilhões nas receitas para o exercício de 2015, já em outubro daquele exercício, até o não cumprimento das vinculações constitucionais para educação e saúde, devidamente demonstradas pelos auditores, as Contas 2015 do Governo de Goiás são uma verdadeira lição de má gestão pública.
Mesmo com o aprofundamento do saldo negativo da Conta Centralizadora, que atingiu R$ 2,1 bilhões ao final de 2015 e o maior déficit financeiro orçamentário da história do Estado, de R$ 1,885 bilhão, além do não cumprimento de nenhuma das recomendações e determinações exaradas nas contas de 2014 pelo próprio Tribunal, os Conselheiros do TCE-GO ousaram aprovar, sem ressalvas, as referidas contas de Perillo. A coisa é tão absurda, que no relatório técnico, que em tese é o que subsidia a decisão dos Conselheiros, os auditores anotaram que foram feitos vários depósitos fictícios ao final do exercício para que parecesse que o Governo estivesse cumprindo as metas constitucionais de aplicação na educação e saúde.
Cerca de R$ 727 milhões que foram transferidos para fundos e órgãos do Estado a fim de garantir o cumprimento das vinculações constitucionais, eram, na realidade, operações de fachada, não cobertas por lastros financeiros, já que o saldo na conta centralizadora à época era insuficiente para tal. “A reincidência dessa situação ocorre em função da existência de saldos escriturais fictícios nos extratos gerenciais das subcontas das entidades e fundos vinculadas ao sistema de centralização, conforme já explanado no item anterior. Como efeito, tem-se o aumento do déficit do Tesouro Estadual, restando prejudicada também a transparência, uma vez que os demonstrativos fiscais e contábeis das entidades e fundos do Estado (individual e consolidado) não demonstram a real situação financeira dos mesmos, e possibilita o cumprimento das vinculações constitucionais e legais de forma artificial”, anotaram os auditores.
Os Auditores elencaram 8 irregularidades insanáveis no âmbito da gestão da Conta Centralizadora do Estado: 1) Desvio de finalidade na utilização de recursos vinculados; 2) Irregularidade na operacionalização dos recursos referentes às vinculações constitucionais e legais; 3) Irregularidades na centralização de recursos da Saúde; 4) Impropriedade na contabilização do saldo negativo do Tesouro Estadual; 5) Descumprimento dos Princípios de Contabilidade; 6) Apropriação indevida pelo Tesouro Estadual dos rendimentos auferidos; 7) Falha na conciliação dos valores e saldos do Banco Itaú e 8) Inexistência de normas e procedimentos formais para operacionalização da conta centralizadora e ausência de sistema informatizado para o controle dos rendimentos auferidos.
Mesmo diante de tantas irregularidades cabalmente demonstradas, o TCE-GO emitiu parecer favorável à aprovação das contas do Governador/2015 e a Assembleia Legislativa do Estado acabou por aprová-las.