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Política

Assim como no Rio de Janeiro, governo de Goiás também não cumpre vinculações constitucionais da saúde e educação

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No último dia 8 de março, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa praticado pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza “Pezão”, por não aplicar o percentual mínimo constitucional de 12% da arrecadação nas ações e serviços públicos de saúde no exercício de 2016.

Aqui no Estado de Goiás a situação não é diferente. Desde 2014, o governo de Marconi Perillo (PSDB) não cumpre o mandamento constitucional de aplicação mínima na saúde, educação e cultura. Em 2016, por exemplo, o governo de Goiás deixou de aplicar na saúde o equivalente a R$ 191,2 milhões e na educação foram R$ 219,6 milhões que deixaram de ser investidos na pasta.

De acordo com auditoria da área técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em 2016 o governo aplicou apenas 10,76% da receita para Apuração da Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde, quando o mínimo exigido pela constituição é de 12%. Segundo os técnicos, esse fato ocorreu também em 2014 e 2015 e em 2016 não só não houve a recomposição dessa aplicação, mas sim o aprofundamento na desobediência de aplicação mínima constitucional em gastos com Saúde.

Em dezembro do ano passado, o Ministério Público de Contas representou junto ao Ministério Público do Estado de Goiás pedindo apuração dos ilícitos constatados pela auditoria do TCE e a devida responsabilização do govenador, mas até agora não há manifestação do órgão ministerial estadual.

De acordo com a Constituição de 1988, no caso do não cumprimento da aplicação dos índices mínimos em saúde e educação, pode a União decretar intervenção no Estado faltoso, como dispõe o art. 34, inciso VII, alínea “e”.

 

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