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“O jornalista Luiz Carlos Bordoni poderá manter em seu blog publicações em relação ao governador Marconi Perillo e o caso da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes(foto), e reformou decisão do juízo da 7ª Vara Cível de Goiânia, que havia deferido liminar em favor de Marconi.
Bordoni argumentou que não praticou “qualquer conduta capaz de desabonar” o governador e que simplesmente exerceu seu direito constitucional de livre manifestação do pensamento. Segundo ele, os fatos noticiados eram de conhecimento público e ligados a um caso de grande repercussão nacional, a chamada CPMI do Cachoeira.
Em seu voto, o juiz julgou que não estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Ele considerou que, no caso, não há receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois, “acaso fique constatado o propósito do réu/agravante de realmente ofender-lhe a honra ou a personalidade, estará ele sujeito a indenizá-lo pelos prejuízos advindos de sua conduta”.
No entendimento do magistrado, não ficou demonstrado abuso por parte de Bordoni no exercício de seu direito à livre manifestação do pensamento e ao direito de crítica. “Não vislumbro a presença dos requisitos legais e necessários à concessão da pretendida liminar, porquanto as publicações veiculadas na página virtual do requerido/agravante, como se pode verificar da documentação acostada aos autos, representam críticas e sátiras a fatos ligados à pessoa do governante do Estado de Goiás, que são de conhecimento público, o que, em tese, insere-se no âmbito da liberdade de expressão, não ultrapassando o direito de informar”, concluiu o juiz.
Conflito de direitos
O magistrado constatou que há aparente conflito de direitos constitucionais. De um lado o direito à intimidade, à honra e à imagem e, do outro, o direito à livre expressão da atividade de comunicação. Ele decidiu que, na atual fase processual, “em atenção aos princípios da razoabilidade”, o direito à livre expressão deve prevalecer.
Pessoa Pública
Eudélcio Machado ainda explicou que, como o governador é uma pessoa pública, ele sofre “relativização” no exercício dos direitos da personalidade, “desde que, é claro, não haja abuso no uso de sua imagem”. Segundo o juiz, o governador “está inevitavelmente sujeito aos constantes ataques e críticas, por mais severas ou irônicas que sejam, provenientes dos governados e dos meios de comunicação”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO – Edição: Aline Leonardo).”
A decisão foi proferida em 27 de janeiro de 2015.