Os autos do processo físico contra Marconi Perillo (PSDB), ex-governador de Goiás, retornaram da Justiça Eleitoral para o Ministério Público Federal em Goiás no último mês de agosto e está sendo digitalizado, conferido e incluído no sistema de Processo Eletrônico (PJe) para então ser apreciado pela Justiça Federal. A denúncia havia sido enviada à justiça eleitoral por força de entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que supostos crimes de caixa 2 deveriam ser processados pelo juízo eleitoral.
Decisão do juiz eleitoral Mábio Antônio Macedo, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, no entanto, afirma não haver indícios de crime eleitoral na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-governador e, portanto, o tucano volta a responder pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Justiça Federal.
A denúncia contra Marconi Perillo deu-se no âmbito da operação Cash Delivery, um desdobramento das investigações da Operação Lava Jato. Segundo o MPF, quando ainda era senador e, depois, também como governador, Marconi Perillo solicitou e recebeu propina em troca de favorecer interesses da empreiteira Odebrecht relacionados a contratos e obras no Estado de Goiás.
Além de Perillo, também foram denunciados Jayme Rincón, ex-presidente da Agetop e ex-tesoureiro das campanhas do tucano, Márcio Garcia Moura, Paulo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior, os dois últimos apenas por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
De acordo com a denúncia, os quatro atuaram como prepostos de Marconi Perillo e tinham a função de operacionalizar o recebimento da propina. Rincón atuava como agente intermediador dos pagamentos, cabendo a ele tratar diretamente do valor requisitado por Perillo junto a executivos da Odebrecht. Os demais tinham a função de buscar o dinheiro da propina.
Para o MPF, no total, Perillo teria recebido da Odebrecht, em 2014, valores equivalentes a R$17, 8 milhões atualizados até a data de 6 de junho deste ano. As provas colhidas durante as investigações demonstraram que o recebimento de vantagem indevida por Marconi deu-se em razão de sua função pública de governador de Goiás, o que caracteriza o crime de corrupção passiva.
Segundo as investigações, foi possível identificar seis núcleos distintos que compunham a organização criminosa, baseada na complexa divisão e fragmentação de tarefas. Marconi Perillo fazia parte do núcleo composto por agentes políticos beneficiários da propina paga pela Odebrecht, que politicamente favoreciam o grupo empresarial em contrapartida aos valores indevidamente recebidos.