Em carta-renúncia endereçada ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Lúcio Flávio, o advogado Bruno Pena renunciou ao cargo de presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem goiana. Entres as justificativas apontadas por Pena, a mudança de posição de Lúcio Flávio em relação ao Governo de Marconi Perillo teria sido determinante para a entrega do cargo.
“Por uma questão de coerência e lealdade com minha consciência, já não me sinto à vontade de ocupar um cargo de confiança da Presidência da OAB-GO, diante das inúmeras divergências que tenho às posições que Vossa Excelência vem adotando, e que ao meu pensar, vão na contramão do projeto político classista que ajudei a construir”, diz trecho da carta de renúncia.
Segundo Pena, Lúcio Flávio, ainda em campanha, declarou que “uma ordem agachada não consegue emplacar nenhuma de suas pautas corporativas”, mas que, depois de eleito, não conseguiu erguer a cabeça da entidade e “talvez a tenha deixado se curvar ainda mais diante do poder, especialmente do poder estadual”, criticou.
Endurecendo suas críticas a Lúcio Flávio, Bruno Pena diz que “o presidente que correu para apoiar o impedimento de Dilma Roussef, se calou em um silêncio ensurdecedor diante do pedido de impedimento do Governador do Estado de Goiás”. Pena também teceu críticas ao fato do Presidente da OAB-GO ter ido ao Palácio das Esmeraldas apresentar sugestões para a Segurança Publica, “ungindo de legalidade o malfadado projeto de lei que desvaloriza os servidores dessa pasta, mas não para cobrar a redução das taxas estaduais que exasperam as custas processuais do Estado de Goiás, e a torna uma das mais caras do País”, enfatizou.
A renúncia de Bruno Pena deixou surpresos advogados e cidadãos, que enxergaram em Lúcio Flávio, e em em toda chapa vencedora, o renascimento de uma Ordem independente e atuante, capaz de atender os anseios da população e colocar-se como defensora da constituição e das leis, sobretudo num estado onde sobressaem-se notícias de desmandos e inconstitucionalidades de leis sancionadas pelo chefe do executivo goiano.