O Governo de Goiás publicou agora a pouco, em suplemento do Diário Oficial do Estado, o decreto nº 9.645, que altera o decreto publicado em 13 de março e que, na prática, estende as medidas de isolamento social, impostas em todo o estado como medida para conter o avanço do novo coronavírus, até o dia 19 de abril de 2020.
Aguardada com ansiedade pelos goianos, principalmente pelos empresários e trabalhadores que esperavam poder voltar às atividades normais no comércio e indústrias, a medida de hoje trouxe pouca flexibilização em relação ao decreto anterior.
Estão liberados para funcionamento durante esse período de quarentena, borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovia; autopeças; estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19 e escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público.
O decreto também libera o funcionamento de cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás e as feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.
As atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas também podem ser realizadas a partir do próximo dia 6 de abril.