Foi aprovado hoje, 24/06, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 52/2011, oriundo da Câmara Federal, de autoria da ex-Deputada Federal do PMDB de Goiás Iris Araújo, que garante aos idosos de baixa renda, pelo menos 3% das moradias dos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
O projeto aprovado altera o artigo 38 da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, denominado Estatuto do Idoso. Com a nova redação fica destinada aos idosos de baixa renda, assim entendidos os com renda de até 3 salários mínimos, a reserva de metade dos imóveis já garantidos aos idosos pela lei alterada. Com a alteração proposta pelo Projeto, 3% dos 6% das habitações destinadas a idosos serão para cidadãos de baixa renda.
A matéria, apresentada pela Deputada goiana, foi recebida na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, ambas em decisão terminativa.
Na CDH o PL-52 foi aprovado com emenda, determinando que as habitações destinadas aos idosos situassem-se, preferencialmente, no pavimento térreo. Na CAS foi retirado do Projeto de Lei a limitação de seus efeitos aos programas habitacionais “financiados com recursos do orçamento geral da União”, para estendê-lo a todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
O projeto segue agora para o plenário do Senado, em seguida para a Câmara e depois para a sanção da Presidente Dilma.
A aprovação do PL-52 coroa o trabalho da ex-Deputada Iris Araújo, cuja atuação ficou marcada pela defesa dos direitos dos idosos e donas de casas, e vai beneficiar milhões de brasileiros que terão a chance de realizar o sonho da casa própria.