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Direito e Justiça

Concursados PM/GO: Promotor ajuíza ação para que Governo
cumpra decisão da justiça.

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O Promotor de Justiça Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás, anunciou na sua conta no twitter que irá ajuizar, ainda hoje, a ação de execução provisória da sentença que determinou ao Governo de Goiás a convocação dos concursados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Estado de Goiás até o limite do que era gasto com os ex-soldados temporários do SIMVE.

“Comunicado importante aos aprovados no concurso da PM/GO: retransmitiam aos seus colegas! Hoje ajuizaremos a execução provisória! É hoje!!!”, escreveu o Promotor no microblog.

Em maio próximo passado o Tribunal de Justiça de Goiás  negou o recurso do governo estadual e determinou a convocação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva no concurso da Polícia Militar realizado em 2012 em substituição aos contratados pelo Serviço de Interesse Militar Voluntário (Simve). Como o governo havia alegado no recurso impetrado que não tinha condições financeiras para nomear os concursados, o magistrado ordenou que o estado convoque um número de aprovados no concurso que corresponda ao valor do que era gasto com o Simve.

A execução provisória permite aos concursados beneficiados pela decisão judicial a possibilidade de concretizarem o julgado que lhes foi favorável, mesmo havendo a pendência de eventual recurso desprovido de efeito suspensivo. A PGE-Go interpôs recursos ao STJ e STF contra a decisão da justiça goiana, mas esses recursos não têm efeito suspensivo.

Além do caráter judicial da medida, evidentemente, a ação do Ministério Público é uma clara medida de desaprovação moral ao Governo de Marconi Perillo, que, não obstante ao grande déficit de policiais militares no Estado, o que tem contribuído para elevar os já altos índices de violência em Goiás, insiste em protelar o chamamento dos aprovados. O déficit de PMs em todo o estado é de aproximadamente 12 mil policiais.

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