Sob a relatoria do Conselheiro Saulo Mesquita, o TCE-GO aprovou, sem ressalvas, as contas de governo referentes ao exercício de 2015, mesmo com parecer contrário do Procurador de Contas e em absoluto descompasso com os levantamentos feitos pelos Auditores da Gerência de Controle de Contas do Tribunal.
Desde falhas na execução orçamentária, com a majoração de R$ 2,5 bilhões nas receitas para o exercício de 2015, já em outubro daquele exercício, até o não cumprimento das vinculações constitucionais para educação e saúde, devidamente demonstradas pelos auditores, as Contas 2015 do Governo de Goiás revelaram-se uma verdadeira lição de má gestão pública e deveriam ter sido rejeitadas pelos Conselheiros do TCE-GO.
Mesmo com o aprofundamento do saldo negativo da Conta Centralizadora, que atingiu R$ 1,592 bilhão ao final de 2015 e o maior déficit financeiro orçamentário da história do Estado, de R$ 1,885 bilhão, além do não cumprimento de nenhuma das recomendações e determinações exaradas nas contas de 2014 pelo próprio Tribunal, os Conselheiros do TCE-GO ousaram aprovar, sem ressalvas, as referidas contas de Perillo.
A coisa foi tão absurda que no relatório técnico, que em tese é o que subsidia a decisão dos Conselheiros, os auditores anotaram que foram feitos vários depósitos fictícios ao final do exercício para que parecesse que o Governo estivesse cumprindo as metas constitucionais de aplicação na educação e saúde.
Cerca de R$ 727 milhões que foram transferidos para fundos e órgãos do Estado, a fim de, supostamente, garantir o cumprimento das vinculações constitucionais, eram, na realidade, operações de fachada, não cobertas por lastros financeiros, já que o saldo na conta centralizadora à época era insuficiente para tal.
“A reincidência dessa situação ocorre em função da existência de saldos escriturais fictícios nos extratos gerenciais das subcontas das entidades e fundos vinculadas ao sistema de centralização, conforme já explanado no item anterior. Como efeito, tem-se o aumento do déficit do Tesouro Estadual, restando prejudicada também a transparência, uma vez que os demonstrativos fiscais e contábeis das entidades e fundos do Estado (individual e consolidado) não demonstram a real situação financeira dos mesmos, e possibilita o cumprimento das vinculações constitucionais e legais de forma artificial”, anotaram os auditores.
Os Auditores elencaram, também, 8 irregularidades insanáveis no âmbito da gestão da Conta Centralizadora do Estado: 1) Desvio de finalidade na utilização de recursos vinculados; 2) Irregularidade na operacionalização dos recursos referentes às vinculações constitucionais e legais; 3) Irregularidades na centralização de recursos da Saúde; 4) Impropriedade na contabilização do saldo negativo do Tesouro Estadual; 5) Descumprimento dos Princípios de Contabilidade; 6) Apropriação indevida pelo Tesouro Estadual dos rendimentos auferidos; 7) Falha na conciliação dos valores e saldos do Banco Itaú e 8) Inexistência de normas e procedimentos formais para operacionalização da conta centralizadora e ausência de sistema informatizado para o controle dos rendimentos auferidos.
Mesmo diante de tantas irregularidades cabalmente demonstradas, além do não cumprimento da ressalva feita nas contas de 2014 do então governador Marconi Perillo, o relatório final dos Conselheiros do Tribunal foi pela aprovação das contas de 2015 do Governador e a Assembleia Legislativa do Estado acabou por aprová-las sem maiores discussões.