O governador Ronaldo Caiado assinou, nesta terça-feira (26/01), o decreto nº 9.803, que restringe o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo, entre 22h e 6h em todo território goiano. O documento com as novas regras foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado.
A divulgação ocorre após videoconferência na segunda-feira (25/01) e decisão conjunta com prefeitos por meio de enquete em que 95,7% dos 141 votantes se posicionaram a favor da implantação da medida. Votaram todos os participantes da reunião virtual. Entre os que se posicionaram favoráveis à edição do decreto estão os dois maiores municípios do Estado: Goiânia e Aparecida de Goiânia.
Conforme o decreto, a fiscalização do cumprimento da norma será adotada pelas autoridades fiscais municipais competentes com o apoio das forças policiais estaduais. Quem descumprir as regras está sujeito às penalidades previstas no artigo 161 da Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.
Ao explicar a medida, o governador pontua que bares e restaurantes, bem como locais de festas e boates, foram identificados pela Secretaria de Estado da Saúde e órgãos de controle sanitário como os espaços de maior disseminação da Covid-19. “E, se temos um vírus que se comporta com agressividade, é lógico que temos que estancar esse volume de contaminados”, esclarece Caiado.
O governador defende ainda que a iniciativa é para antecipar um processo que pode causar uma situação delicada no país como um todo. “Essa segunda cepa tem uma característica que nos preocupa enormemente: a transmissibilidade. Na primeira, a contaminação foi mais lenta. Agora, é muito maior”, explicou. “Isso demanda uma sobrecarga nos hospitais, de oxigênio, medicamentos e tudo mais. Não cabe a um governador, principalmente eu, que sou médico, ficar esperando as coisas acontecerem. Tenho que tomar providências”, pontuou.
O secretário de Estado da Casa Civil, Alan Tavares, informou que a competência para regular o funcionamento do comércio em geral é dos municípios. “Desse modo, as autoridades fiscalizatórias locais terão apoio das forças policiais estaduais para adotar as medidas necessárias. Penalização, multa, cassação de alvará, interdição e outras medidas do tipo ficarão a cargo dos municípios”, reforçou.
Com informações da Secom – Governo de Goiás