Entre em contato

Direito e Justiça

Contratação de temporários para a PM/GO é manobra do governo,
diz Promotor.

Publicado

on

Em entrevista ao Jornal Anhanguera de hoje, 17/07, 2ª edição, o Promotor de Justiça, Fernando Krebs, autor da ação que culminou com a declaração de inconstitucionalidade do SIMVE – Serviço de Interesse Militar Voluntário de Goiás, pelo STF em março último, disse que tem a impressão que o Governo de Goiás está querendo descumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal, e do Tribunal de Justiça de Goiás, e convocar, sem concurso público, os ex-policiais temporários para funções administrativas na Polícia Militar do Estado.

De acordo com Fernando Krebs, ao publicar decreto autorizando a Secretaria de Segurança Pública do Estado, por intermédio da Polícia Militar, a celebrar mil contratos temporários de um ano, prorrogáveis por mais dois, mediante processo seletivo, para provimento de vagas em serviços administrativos da PM/GO, o Governo de Marconi está querendo aproveitar os ex-Simves que já foram exonerados, sem novo processo seletivo, o que é absolutamente ilegal.

Seguindo o entendimento do Promotor, o Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/GO, Henrique Padim, disse que o Governo não pode simplesmente chamar os policiais temporários demitidos por força da inconstitucionalidade declarada pelo STF. “Se esses ex-policiais participarem do processo seletivo e forem aprovados, tudo bem. Agora não tem como o Estado contratá-los diretamente sem passar por esse processo seletivo”, disse.

Henrique Padim explicou ainda, que mesmo que o Governo contrate os 1.000 temporários, estes não poderão substituir os aprovados que aguardam convocação: “Os concursados serão contratados para serem policiais, para fazerem o policiamento ostensivo. Já os temporários só poderão exercer atividades administrativas”, finalizou.

Outro absurdo que se enxerga no Decreto publicado pelo Governo é o fato de se abrir vagas para pessoal de nível fundamental, já que o estatuto da Polícia Militar exige, desde 2008, formação superior para o ingresso em seus quadros.

Continue Reading

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.