Deve aportar no Ministério Público de Goiás nas próximas horas pedido de providências para que seja anulado o concurso interno da Polícia Miliar de Goiás, denominado Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares – CHOA, instituído pela Portaria 7214, de 08 de dezembro de 2015, assinada pelo ex-comandante Geral da PM, Cel. Silvio Benedito Alves.
A Portaria editada pelo ex-comandante permite que os praças, tanto na graduação de Subtenente PM, quanto na graduação de 1º Sargento PM, ascenda ao oficialato, o que seria ilegal e inconstitucional, segundo a denúncia a ser apresentada ao Ministério Público. De acordo com informações na página da Polícia Militar do Estado de Goiás, serão disponibilizadas 200 vagas para o curso de habilitação e poderão concorrer os Subtenentes PM e Primeiros Sargentos com no mínimo 10 anos na graduação de sargento e com no mínimo 02 anos de efetivo serviço na graduação de primeiro sargento, até a data do início do curso, prevista para 23/05/16. Serão reservadas 60 vagas para os Subtenentes mais antigos da corporação, os quais estão dispensados das provas de conhecimento, aplicáveis aos demais concorrentes.
De acordo com a denúncia, a Portaria que autoriza o famigerado CHOA legisla de forma teratológica e cria uma carreira única dentro da Polícia Militar, pois todo Soldado que for promovido e passar pelas demais graduações chegando a Subtenente, poderá de acordo com a antiguidade, passar para um Quadro distinto do seu sem fazer um concurso público, podendo chegar até o posto de Major na atividade. Ainda segundo os elementos levados ao Ministério Público, o expediente, editado pelo ex-Comandante Geral, Coronel Silvio Benedito Alves, foi feito para beneficiar alguns apadrinhados, já que não há nenhum critério técnico para que fossem reservadas exatamente 60 vagas para os subtenentes mais antigos da corporação: “por que não 40 ou 80 vagas?”, pergunta o denunciante.
Especialistas ouvidos pelo Blog disseram que a portaria 7214, embora embasada na Lei 11.596, fere a Lei 8.033 de 02/12/75 e suas alterações posteriores, além da própria constituição estadual e federal, já que o ingresso na carreira de oficial da Polícia Militar seria privativo de bacharéis de Direito e estaria condicionada a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme disciplina o inciso I do Artigo 11 da lei em comento e inciso II do Art. 37 da Constituição Federal.
Ademais, alega a denúncia, a carreira de Policial Militar é composto por dois quadros distintos, sendo o de Oficiais e o de Praças e tanto um quanto o outro só podem ser providos mediante concurso público aberto a todos os brasileiros que cumpram as exigências legais. Qualquer outra forma de ascensão aos quadros de oficiais da PM-GO estaria ferindo, além da Constituição e diplomas infraconstitucionais, a Súmula Vinculante nº 43 do STF, que diz expressamente que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”
“Como são círculos distintos, é impensável, do ponto de vista legal, que um Praça, ainda que preencha os requisitos exigidos pelo Estatuto dos Oficiais da PM, ascenda ao oficialato, já que não existe essa previsão”, disse um Oficial ouvido pelo Blog. De acordo com o policial, seria como se um agente da polícia civil, depois de receber todas as promoções possíveis no cargo, fosse alçado a condição de delegado de polícia ou que um assistente judiciário ascendesse ao cargo de juiz. “Algo impossível”, diz.
Para os autores da denúncia, se há vagas disponíveis para oficiais da PM elas deveriam ser providas mediante concurso público aberto a todos os cidadãos brasileiros, conforme determina a legislação pátria e não por um concurso “interna corporis”, numa clara transposição de cargos internos, que vai permitir que a função de oficial PM seja ocupada por quem não possui os requisitos exigidos por lei.