Em decisão proferida hoje, 03/08, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Dr. Ricardo Prata, determinou que o Governo de Goiás convoque, imediatamente, os concursados em cadastro de reserva do último concurso válido da PM-GO, no importe mínimo de R$ 858.081,90, que representa a diferença do que o Estado gastou a menor com a convocação de 732 concursados, chamados em novembro do ano passado, em relação ao que gastava com os policiais temporários do SIMVE, declarado inconstitucional pelo STF. Segundo a sentença, em maio de 2015 o Governo de Goiás gastou com temporários o valor de R$ 5,044 milhões e em maio deste ano, depois de substituir os temporários pelos concursados, gastou apenas R$ 4,1 milhões.
“Posto isto, defiro parcialmente os pedidos, para determinar, outra vez, que o Estado de Goiás cumpra imediatamente o prescrito na sentença sobretudo com relação a convocação dos Policiais Militares aprovados em concurso público no importe mínimo de R$ 858.081,90″, diz trecho da sentença.
Para o magistrado, diante da diferença entre o que se gastava com o SIMVE e o que se gastou com os 732 concursados convocados, restou evidente que o Governo de Goiás convocou menos policiais do que deveria, fato evidenciado em planilha juntada ao processo pelo próprio Estado de Goiás. Pelos cálculos aferidos, levando-se em consideração os valores consignados na sentença, cerca de 150 concursados serão beneficiados.
Na decisão, Ricardo Prata determina que a ordem seja cumprida em no máximo 30 dias, sob pena de cópias dos autos serem encaminhadas ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência e improbidade administrativa.