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Política

Decreto da Prefeitura de Goiânia autoriza bares, boates e restaurantes da capital comercializarem bebidas alcoólicas até às 23 horas

Determinação do Governo de Goiás, no entanto, nos termos do Decreto Estadual nº 9.803, publicado ontem, 26/01, é de que o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, seja proibido no período compreendido entre às 22 e 6 horas, em todo o Estado

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A Prefeitura de Goiânia publicou Decreto Municipal em que estende em uma hora, em relação à determinação do Governo de Goiás, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por bares, boates, pubs, restaurantes e estabelecimentos similares da capital. Diferentemente do Decreto Estadual nº 9.803, publicado ontem, 26/01, que determina que ficam vedados o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22 às 6 horas no Estado de Goiás, o prefeito da Capital, Rogério Cruz, decidiu que esses estabelecimentos, localizados no âmbito do município, poderão funcionar até às 23h, inclusive comercializando bebidas alcoólicas.

No entanto, de acordo com o decreto da Prefeitura de Goiânia, publicado hoje no Diário Oficial do Município, as lojas de conveniências e distribuidoras de bebidas deverão encerrar um pouco mais cedo as suas atividades. Esses estabelecimentos poderão funcionar das 8h às 20h.

Segundo o decreto municipal, o estabelecimento que for flagrado em funcionamento em desacordo com as determinações previstas no documento será obrigado a proceder ao fechamento imediato, sob pena de autuação, interdição e aplicação de multa já prevista na legislação sanitária e de posturas e os responsáveis pelos estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação administrativa, sem prejuízo daquelas estabelecidas na legislação civil e penal.

 

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