Por entender que o decreto legislativo aprovado pela Câmara Municipal de Goiânia, que suspendeu a cobrança da multa do chamado puxadinho em Goiânia, extrapolava as prerrogativas daquela casa de leis e invadia competência exclusiva do executivo, o prefeito Iris Rezende negou executoriedade ao expediente aprovado pelos vereadores, anulando todos os seus efeitos.
Com a medida tomada pelo Paço, continuam válidas as cobranças de multas geradas pelas alterações nos imóveis de Goiânia que importaram em acréscimo de área e que não tenham sido comunicadas à Prefeitura.
De acordo com a Procuradoria do Município de Goiânia, a lei é clara quanto ao decreto legislativo e ele só pode ser editado quando o Executivo extrapola suas prerrogativas. O decreto aprovado pela Câmara Municipal, na verdade, usurpa as funções do Executivo, já que a Instrução Normativa baixada pela Prefeitura apenas regulamentou a aplicação do imposto, cuja cobrança está fundamentada e autorizada pela Lei 5.040 de novembro de 1975 (Código Tributário Municipal).
Estão mantidas, portanto, as multas dos chamados puxadinhos.